Carcereri apresenta relatórios de Transparencia

Relatório Matriz.

Relatório Filial.

Postagem em 01/04/2024.



i - Canal de Denúncias

Click aqui para fazer uma DENÚNCIA anônima.


Nota: Nosso canal de denúncias gera um número de protocolo para que o denunciante possa acompanhar a tratativa da ocorrência.




ii - Código de Ética e Conduta


Código de Ética e Conduta - Humberto A. Carcereri & Cia Ltda.


1. Apresentação

Com atuação e clientes em todo o Brasil, tomar decisões responsáveis é uma prioridade para a Humberto A. Carcereri & Cia Ltda.

Trabalhamos com nossos clientes, colaboradores, parceiros e fornecedores para levar saúde e bem-estar, por meio do saneamento básico, para milhares de brasileiros.

Assegurar que nossos projetos sejam gerenciados de forma sustentável, do ponto de vista ambiental, social e econômico é nossa premissa.

Isso é possível graças a uma cultura apoiada em valores éticos internalizados em cada uma das pessoas que fazem parte desta organização.

Este Código de Conduta retrata uma realidade vivida na Humberto A. Carcereri & Cia Ltda.

Por meio dele, nos comprometemos com as pessoas, empresas, instituições e comunidades com quem nos relacionamos.

E é também ele que invocaremos, diariamente, para nos lembrarmos do pacto assumido.



2. Introdução

Na Humberto A. Carcereri & Cia Ltda. trabalhamos para sermos responsáveis em todos os aspectos do nosso negócio. Respeitamos os princípios éticos e nos comprometemos a difundi-los.

Agindo assim, reforçamos nossos valores internamente e diante de nosso público de relacionamento.

Este Código pauta a conduta das pessoas que agem em nome da Humberto A. Carcereri & Cia Ltda ou com ela interagem.



3. A quem se aplica este Código?

Este Código de Conduta estabelece normas de comportamento para todos aqueles que participam de alguma forma do nosso negócio.

Todos os colaboradores da Humberto A. Carcereri & Cia Ltda. devem cumprir este Código em qualquer relação estabelecida na execução das atividades da empresa, com todas as partes  interessadas (clientes, sócios, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros, poder público e sociedade).

Este Código serve, também, como orientação para as empresas nas quais a Humberto A. Carcereri & Cia Ltda. detenha participação societária, podendo estas a ele aderir formalmente.

Todos os contratos, convênios, consórcios e negócios jurídicos celebrados com terceiros devem fazer referência a este Código de Conduta e os terceiros devem respeitar e pautar-se por este Código em todas as atividades que exercem a serviço da Humberto A. Carcereri & Cia Ltda. ou junto dela.

O comportamento ético é intransferível e cabe a cada um de nós.



4. Princípios éticos

4.1 Saúde e segurança

A Humberto A. Carcereri & Cia Ltda. tem como princípio base a saúde e a segurança de seus colaboradores e das comunidades com que se relaciona direta ou indiretamente.

Por isso:

● Proporcionamos ambiente e condições de trabalho seguros, em conformidade com a legislação e normas internas

● Disponibilizamos os equipamentos de proteção individual e coletiva, usamos e exigimos o seu uso adequado

● Fiscalizamos o cumprimento das regras relativas à saúde e segurança do trabalho

● Buscamos soluções para as situações que possam representar riscos à segurança da força de trabalho e da população

● Recusamos a realização de atividades em desconformidade com as regras vigentes ou em condições inseguras.

Todos os destinatários deste Código de Conduta devem:

● Conhecer e obedecer a legislação relativa à saúde e à segurança do trabalho

● Se recusar a desempenhar atividades em desconformidade com as regras de segurança vigentes ou em condições inseguras

● Informar imediatamente a ocorrência de acidentes de trabalho ou identificação de doenças laborais.


4.2 Integridade e conformidade

Exigimos de todos os destinatários deste Código, que mantenham um comportamento moral e ético, em conformidade com as leis, regulamentos, o presente Código de Conduta e todas as demais diretrizes internas da Humberto A. Carcereri & Cia Ltda.


4.3 Compromisso com nossos clientes

Buscar constantemente a satisfação dos nossos clientes também é um dos nossos valores, por isso, nos dedicamos a prestar um serviço de alto nível, trabalhando para responder com agilidade e eficiência às suas necessidades. É indispensável:

● Apresentar informações fidedignas, exatas, transparentes, objetivas e tempestivas.

● Agir proativamente no atendimento às necessidades dos clientes e na busca de soluções para as questões por eles apresentadas, respeitados os limites definidos por este Código, pelas normas internas e legislação vigente.


4.4 Compromisso com as normas

Os destinatários deste Código de Conduta devem, em todas as suas condutas, estar em consonância com as disposições legais e normativas a que está sujeita a Humberto A. Carcereri & Cia Ltda.

Assim, é indispensável conhecer e agir de acordo com as normas aplicáveis e colaborar para o aperfeiçoamento das normas internas.


4.5. Dignidade e não-discriminação

Trabalhar em equipe com profissionalismo, disciplina e respeito é um valor da Humberto A. Carcereri & Cia Ltda.

Repudiamos qualquer forma de abuso ou transgressão dos Direitos Humanos, incluindo o trabalho forçado, o trabalho infantil, o assédio moral ou sexual e a discriminação.

Asseguramos que todos os membros da nossa equipe desfrutem de condições de trabalho equitativas e sejam tratados com imparcialidade, independentemente da aparência, estado de saúde, cor, estado civil, gênero, idade, língua, nacionalidade, posicionamento político ou outros aspectos, tais como origem social, orientação sexual, raça, religião ou qualquer atributo não relacionado à estrita competência profissional.


4.6. Sustentabilidade

Temos um compromisso inabalável com a sustentabilidade empresarial, abarcando as vertentes econômico-financeira, regulatória, ambiental e social, em todas as nossas ações.

A Carcereri prioriza, no seu Plano de Execução dos Serviços (PES) o programa de capacitação do pessoal, com ênfase nos Procedimentos Preventivos e Corretivos relacionados ao meio ambiente. Paralelamente, está comprometida em reduzir, ao máximo, o uso de materiais prejudiciais ao meio ambiente em suas atividades.



5. Regras de conduta

5.1 Ambiente de trabalho

Os gestores da Humberto A. Carcereri & Cia Ltda. devem:

● Liderar por meio do exemplo

● Promover a cultura do comportamento ético, íntegro e transparente

● Orientar os colaboradores quanto ao cumprimento de todas as normas aplicáveis às suas atividades

● Atuar com independência, integridade e zelar pelos interesses da Humberto A. Carcereri & Cia Ltda.

Os colaboradores da Humberto A. Carcereri & Cia Ltda. devem:

● Agir em conformidade com as normas de segurança do trabalho

● Agir de acordo com os padrões éticos e de integridade descritos neste Código, no exercício das suas funções

● Denunciar suspeitas de desvios de conduta ou qualquer outro ato de descumprimento da legislação, regulação, normas internas ou deste Código

● Realizar treinamentos, no mínimo anualmente, sobre este Código de Conduta

● Difundir e praticar o conteúdo deste Código.


5.2 Assédio e condutas discriminatórias

A Humberto A. Carcereri & Cia Ltda. considera inaceitável, independentemente do nível hierárquico das pessoas envolvidas:

● Assédio sexual, aqui definido como todo e qualquer comportamento indesejado de caráter sexual, independentemente da sua forma (fala, gesto, texto), incluindo insinuações sexuais, piadas ofensivas, avanços físicos indesejados, exposição a material sexualmente explícito, chantagem sexual e outras ações que violam a dignidade e os direitos da pessoa vítima.

● Assédio moral, aqui definido como o comportamento persistente e prejudicial de natureza verbal, emocional ou psicológica que é direcionado repetidamente a um indivíduo por um ou mais colegas, supervisores ou superiores hierárquicos.

● Qualquer conduta discriminatória ou que exponha a situações constrangedoras e humilhantes, colaboradores, clientes, parceiros, prestadores de serviços, fornecedores ou qualquer indivíduo que esteja interagindo com os profissionais da Humberto A. Carcereri & Cia Ltda.


5.3 Prevenção à fraude, corrupção e suborno

Conduzimos nossas atividades de forma íntegra, transparente e, portanto, consideramos inaceitável:

● Comportamento desonesto, antiético, imoral, fraudulento, que caracterize abuso de confiança, má-fé ou falta de zelo.

● Praticar ações fraudulentas, improbidade, furto, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.

Não toleramos ou admitimos qualquer espécie de corrupção, pública ou privada. O colaborador é responsável pelos seus atos e não pode, agindo em nome da Humberto A. Carcereri & Cia Ltda.:

● Oferecer, prometer, pagar, dar ou aceitar qualquer tipo de pagamento indevido, para obter vantagens nos negócios de que a Humberto A. Carcereri & Cia Ltda. faça parte.

● Praticar atos capazes de lesar, em qualquer medida, a Administração Pública, independentemente da modalidade do negócio firmado (licitação, concorrência, contrato).

● Oferecer, financiar e patrocinar atos ilícitos a agente público com o propósito de obter vantagens ilícitas.

● Obter vantagem ou recompensa indevida para celebrar, modificar ou prorrogar contratos.

● Dificultar a investigação ou intervir na atuação dos órgãos de fiscalização e de controle, internos ou externos.


5.4 Presentes e brindes

O oferecimento ou recebimento de cortesias empresariais não é proibido por este Código desde que:

● Não sejam destinado a agentes públicos, a não ser com autorização da Diretoria;

● Não consistam em itens de valor considerável e sejam oferecidos em datas comemorativas ou eventos especiais, tais como: agendas, canetas, mochilas e camisetas com o logotipo corporativo;

● Não estejam proibidos pelo empregador do beneficiário;

● Não coloquem o beneficiário em situação de comprometimento em relação à pessoa que oferece a cortesia;

Convites para eventos, viagens e outros devem ser encaminhados ao gestor da área para avaliação.

Refeições e entretenimentos modestos e apropriados poderão ser oferecidos ou aceitos por colaboradores da Carcereri, se sua finalidade for diretamente relacionada a negócios.


5.5 Doações e patrocínios

A doação filantrópica é o pagamento ou a transferência definitiva de bens ou serviços da empresa para uma instituição, em função de um encargo ou com finalidade educacional, esportiva, cultural ou artística, sem nenhuma contrapartida e deve ser feita conforme a legislação vigente.

O patrocínio, por sua vez, é uma contribuição que tem contrapartida: a exposição da marca patrocinadora ou, eventualmente, benefícios fiscais.

Para ambos os casos, as proposições devem atender a legislação aplicável e ser aprovadas pela Diretoria da Carcereri, levando-se em conta que:

● Não podem ser realizadas doações ou patrocínios para pessoa física ou partidos políticos;

● A Carcereri não apoia qualquer projeto que cause danos ao meio ambiente ou que resulte em qualquer tipo de discriminação.

As doações e patrocínios concedidos pela Carcereri devem ser registrados nos seus livros contábeis.


5.6 Contribuições políticas

A Carcereri não admite o pagamento de contribuição, em seu nome, a nenhum partido político.


5.7 Conflito de interesses

O conflito de interesses ocorre quando interesses pessoais (financeiros, familiares, amorosos, políticos) se sobrepõem aos da Humberto A. Carcereri & Cia Ltda., podendo levar a decisões e resultados que a prejudiquem.

Para evitar situações como estas, é necessário que:

● Todas as decisões e atividades profissionais sejam tomadas e conduzidas no exclusivo interesse da Humberto A. Carcereri & Cia Ltda.;

● Todos os colaboradores garantam a integridade, transparência e o profissionalismo, na sua tomada de decisão;

Consideramos inaceitável:

● A manutenção de vínculos societários, próprios ou por intermédio de cônjuge, companheiro ou familiares, com fornecedores de bens e serviços, parceiros ou concorrentes, que conflitem com os interesses da Humberto A. Carcereri & Cia Ltda.

● A prática de favorecimento de familiares ou uso de influência para obter vantagens indevidas para si ou para terceiros

● A admissão de familiares de funcionários em funções em que há subordinação hierárquica direta

● A manutenção de atividades profissionais privadas externas em conflito de interesses com a Humberto A. Carcereri & Cia Ltda.

● A realização de negócios de interesse pessoal com base em informações da Humberto A. Carcereri & Cia Ltda. ou em prejuízo das próprias responsabilidades funcionais

● A utilização dos equipamentos ou instalações da Humberto A. Carcereri & Cia Ltda. em benefício próprio.


5.8 Registros contábeis das transações

As transações contábeis e financeiras realizadas em nome da Humberto A. Carcereri & Cia Ltda. devem ser registradas adequadamente, refletindo sua real situação patrimonial, financeira e econômica, de acordo com as normas vigentes e demais regulamentações aplicáveis.

Por isso, devemos:

● Manter práticas, processos e sistemas padronizados

● Garantir o acesso às informações contábeis e financeiras, de forma isonômica, às pessoas autorizadas

● Garantir a integridade das informações contábeis e financeiras.


5.9 Uso de equipamentos e segurança da informação

A utilização de recursos como a internet, telefone, correio eletrônico, programas, equipamentos, dispositivos de armazenamento, serviços em nuvem e quaisquer outras formas de mídia ou sistemas eletrônicos é fornecida pela Humberto A. Carcereri & Cia Ltda. exclusivamente para fins profissionais.

Todas as informações escritas ou armazenadas nos meios eletrônicos são de propriedade da Humberto A. Carcereri & Cia Ltda. e podem ser monitoradas.

Cabe a cada um dos colaboradores utilizar os recursos de tecnologia da informação e comunicação de forma responsável.

As informações sigilosas não podem ser divulgadas ou distribuídas a qualquer pessoa, dentro ou fora da Humberto A. Carcereri & Cia Ltda., sem que haja a devida autorização da área responsável.

É vedado:

● Causar ou permitir, intencionalmente, violações da segurança ou interrupção da comunicação em rede

● Compartilhar suas credenciais de acesso com terceiros, ainda que colegas

● Circular ou armazenar nos computadores da Humberto A. Carcereri & Cia Ltda. mensagens com conteúdo inadequado, pornográfico, ilícito ou discriminatório

● Instalar programas sem autorização da área de tecnologia da informação

● Divulgar informações de propriedade da Humberto A. Carcereri & Cia Ltda. de forma não autorizada

● Acessar ou extrair, sem a devida autorização, informações, processos, bases de dados, metodologias, softwares, entre outros, para finalidade distinta da sua atividade na Humberto A. Carcereri & Cia Ltda.


5.10 Proteção de Dados Pessoais

Os destinatários deste Código devem pautar todas as suas condutas para a proteção dos dados pessoais dos titulares de dados que se relacionem com a Humberto A. Carcereri & Cia Ltda.

A Humberto A. Carcereri & Cia Ltda.:

● Respeita a privacidade dos titulares de dados pessoais

● Colabora para a formação de um ambiente de proteção de dados pessoais

● Realizar o tratamento de dados pessoais dentro das regras e princípios trazidos pela legislação brasileira

● Adota medidas técnicas e administrativas para a proteção dos dados pessoais de acessos não autorizados e situações de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão acidentais ou ilícitas.



6. Relacionamento com partes interessadas

Nosso vínculo com as partes interessadas está fundamentado em critérios transparentes e precisos de qualidade, agilidade, preço, confiabilidade e integridade.

Cabe aos colaboradores da Humberto A. Carcereri & Cia Ltda.:

● Cultivar relações pautadas em confiança, integridade e respeito

● Empenhar-se na consolidação da imagem da Humberto A. Carcereri & Cia Ltda. como uma organização íntegra, transparente e de valores éticos em todas as suas interações

● Estabelecer laços com organizações e indivíduos que, à semelhança da Humberto A. Carcereri & Cia Ltda., aderem à conformidade legal e operam de maneira íntegra

● Comprometer-se com a excelência no atendimento aos clientes, fornecedores, prestadores de serviços e parceiros.


6.1 Sociedade e clientes

A Humberto A. Carcereri & Cia Ltda. está comprometida com a excelência na prestação de serviços e relacionamento com os nossos clientes e sociedade em geral.

Reconhecemos nossa responsabilidade corporativa e nosso papel como membro ativo da sociedade.

Assim, consideramos indispensável que:

● O relacionamento com nossos clientes se dê de forma respeitosa e cordial, buscando continuamente a melhoria da qualidade dos serviços, respeitando os critérios e prazos de atendimento

● Apresentar informações confiáveis, exatas, transparentes, objetivas e tempestivas, agindo proativamente no atendimento às necessidades dos clientes e na busca de soluções

● Realizar nossas atividades considerando os eventuais impactos positivos e negativos na sociedade

● Disseminar as boas práticas previstas neste Código.


6.2 Fornecedores, prestadores de serviço e contratados

Os interesses da Humberto A. Carcereri & Cia Ltda. devem ser assegurados no processo de contratação, acompanhamento e fiscalização dos contratos com fornecedores e contratados.

A Humberto A. Carcereri & Cia Ltda. busca, sistematicamente:

● Escolher fornecedores e parceiros comerciais de acordo com os critérios técnicos, profissionais e éticos contidos no Procedimento de Due Diligence

● Divulgar aos fornecedores e parceiros este Código e exigir o seu cumprimento nas relações de negócios com a Humberto A. Carcereri & Cia Ltda.

● Tratar nossos fornecedores e parceiros com respeito e educação, sendo inadmissíveis atitudes de coerção ou constrangimento. A Humberto A. Carcereri & Cia Ltda considera inaceitável o relacionamento com empresas que:

● Estejam envolvidas em esquemas de corrupção, em que exista conflito de interesses ou que atuem em desacordo com a legislação, especialmente a Lei Anticorrupção

● Utilizem mão de obra infantil, mão de obra escrava ou similar

● Desrespeitem a ética concorrencial praticando atos de concentração de mercado, formação de cartel, propina, suborno e coerção.


6.3 Concorrentes

A Humberto A. Carcereri & Cia Ltda. está comprometida com a defesa da livre concorrência e, por isso:

● Compete de forma justa, íntegra e equilibrada.

● Mantém relacionamento respeitoso, cordial e profissional com os concorrentes.  A Humberto A. Carcereri & Cia Ltda. não admite qualquer contato com as organizações concorrentes com o objetivo de manipular, fraudar, impedir, restringir ou distorcer a livre concorrência.


6.4 Órgãos públicos

São critérios de conduta a serem atendidos nas relações com órgãos públicos:

● O respeito aos Códigos de Conduta das entidades com as quais estabeleça convênios, contratos e outros termos de ajuste, desde que não conflitem com este Código de Conduta

● Atender de forma diligente e tempestiva às solicitações recebidas

● Prestar contas e informações solicitadas

● Dar encaminhamento a todas as documentações e solicitações que advenham de órgãos públicos ou a eles devam ser remetidas.




7. Gestão do Processo Ético

7.1 Canal de denúncia e dever de informar

A Humberto A. Carcereri & Cia Ltda. incentiva seus clientes, colaboradores, prestadores de serviços, contratados, subcontratados e terceiros em geral a se manifestarem de maneira aberta, transparente e direta, sobre todo e qualquer indício de desvio de conduta.

O descumprimento legal, regulatório, deste Código ou de normas internas, deve ser reportado à Humberto A. Carcereri & Cia Ltda. por meio do nosso Canal de Denúncias, no site https://www.carcereri.com.br, onde também se encontram as instruções de acesso.

Nosso Canal de Denúncias é independente, respeita o anonimato e garante a confidencialidade das informações. É o canal permanente de comunicação, para o público interno e externo, dedicado ao recebimento de denúncias e consultas éticas que são direcionadas ao Comitê de Ética da Humberto A. Carcereri & Cia Ltda.

A fundamentação da denúncia é essencial para sua apuração. Assim, é sempre importante fornecer um relato o mais detalhado possível, indicando o que aconteceu, os nomes dos envolvidos, quando, onde e como o fato ocorreu (e se ainda continua ocorrendo).

Relatos muito sucintos ou genéricos prejudicam e atrasam a apuração, e podem acabar comprometendo o seu resultado.


7.2 Comitê de Ética da Humberto A. Carcereri & Cia Ltda.

O Comitê de Ética da Humberto A. Carcereri & Cia Ltda. tem caráter permanente, é composto por três gestores e possui as seguintes atribuições mínimas:

● Assegurar a devida apuração de todas as denúncias recebidas e recomendar a aplicação de medidas disciplinares, quando pertinentes

● Apurar as denúncias de retaliação

● Responder consultas éticas

● Coordenar as ações de atualização deste Código de Conduta, anualmente

● Coordenar treinamentos neste Código de Conduta, para administradores e colaboradores, anualmente.


7.3 Garantia de não identificação e não retaliação

Os denunciantes de descumprimento legal, regulatório, deste Código ou de normas internas, têm o direito de não se identificar e a garantia de não serem retaliados pelo uso do seu direito de denunciar.

O dever de não retaliação se estende às pessoas responsáveis pelo recebimento da denúncia e, também, às responsáveis pelo processo de investigação.

A todas elas é vedado propagar qualquer informação relacionada à denúncia e à investigação.


7.4 Medidas disciplinares e de responsabilização

O descumprimento deste Código, das políticas, normativos, diretrizes, princípios, procedimentos internos ou da legislação vigente podem ter consequências graves para os envolvidos, para a Humberto A. Carcereri & Cia Ltda., para seus administradores e para a própria sociedade.

A partir das denúncias de atos em desconformidade, serão deflagrados processos de apuração que poderão culminar na aplicação de medidas disciplinares ou punitivas dos responsáveis, respeitando-se, sempre, o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios de prova admitidos em Direito.

Quando comprovado o desvio, serão aplicadas medidas compatíveis com a gravidade dos fatos, que poderão abranger desde a advertência verbal ou escrita, suspensão ou sanções mais graves, como: dispensa por justa causa; rescisão do contrato de trabalho ou de prestação de serviços, de acordos de parceria, entre outras; ressarcimento dos danos, bem como a comunicação dos fatos às autoridades competentes, tornando os responsáveis sujeitos a processo administrativo, civil ou criminal, de acordo com a gravidade da conduta.

A identificação de situações específicas poderá dar origem a ações corretivas ou de aperfeiçoamento dos instrumentos normativos existentes, realização de treinamentos, dentre outras.

O cumprimento das disposições deste Código deve ser rigoroso, de modo a não tolerar desvios de conduta, devendo ser apuradas, tempestivamente, todas as denúncias recebidas, garantindo à Humberto A. Carcereri & Cia Ltda. a capacidade de tomar medidas adequadas para proteção dos seus interesses e de seu patrimônio e de compensações em caso de impactos.



8. Vigência

Este Código vigerá por prazo indeterminado, a partir da sua divulgação.



9. Interpretação

As regras deste Código de Conduta devem ser interpretadas em compatibilidade com as leis e normas internas relacionadas, podendo eventual conflito entre elas ser submetido à Comissão de Ética da Humberto A. Carcereri & Cia Ltda.



10. Dever de difusão

Todos os destinatários deste Código de Conduta têm o dever de difundi-lo, denunciando adequadamente eventuais infrações a ele.

Todos os destinatários estão obrigados a dar conhecimento do conteúdo deste Código de Conduta a quaisquer pessoas com quem se relacionem no âmbito corporativo, além de divulgar e de participar dos treinamentos realizados pela Humberto A. Carcereri & Cia Ltda.

Os contratos firmados com os colaboradores da Humberto A. Carcereri & Cia Ltda., bem como aqueles contratos, convênios, consórcios e negócios jurídicos celebrados com terceiros devem fazer referência a este Código de Conduta.



11. Histórico de Alteração do Documento

Colombo, 31 de julho de 2023.

Humberto A. Carcereri & Cia Ltda.

Documento Data

Versão 1.0 do Código de Conduta 31/07/2023


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Publicado em 01/04/2024.


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